A ASSOCIAÇÃO DE PAIS

A Associação de Pais e Encarregados de Educação é uma das entidades que trabalha em rede com outras entidades, para garantir o bom desenvolvimento da criança em ambiente escolar.


CONSTITUIÇÃO

 
 
APEEC 2021/2022
ASSEMBLEIA GERAL 




 
FUNCIONÁRIAS DA APEEC

Atividades de Animação e Apoio às Famílias (AAAF) do JI
                                    Rita Simplício                            Neusa Marques                   Fátima Caldeira "Tita" 


   Paula Paleco                   Dulce Costa "Duxa"                 Vera Gonçalves





COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (CAF) DA ESCOLA BÁSICA

     
        Dulce Lisboa                          Filomena Lagoa "Mena"


 


TRABALHO EM REDE


Associação de Pais e Encarregados de Educação

Compete à APEE:


- Enquanto entidade gestora do programa de refeições e AAAF - plataforma httpss://siga1.edubox.


- Comunicar qualquer anomalia e/ou sugestão ao diretor/a ou ao coordenador/a de escola.

A responsabilidade da gestão das escolas é dos diretores dos Agrupamentos de Escolas.


Junta de Freguesia/União de Freguesias

Compete à JF:


- A realização de pequenas obras de reparação e conservação dos edifícios escolares, incluindo os recreios (com prioridade para os espaços de sala de aula, refeitório, WC, recreios...)


- Garantir as verbas para expediente e limpeza


Transferência de Competências dos municípios para os órgãos das freguesias

As intervenções só poderão ser executadas após submissão, pelo/a coordenador/a de escola, da evidência na plataforma httpss://siga1.edubox.pt/


Diretor/a ESCOLAS

Compete ao diretor/a:


- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos


- Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas


- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com as autarquias


- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente, e /ou outros parceiros educativos, para o bom funcionamento do seu território educativo


- Cumprir o Contrato Interadministrativos de Delegação de Competências do Município de Leiria nos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias, no domínio da educação - de 16 de dezembro 2020


Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências no/a Diretor/a

Cabe ao coordenador de estabelecimento de ensino, comunicar ao diretor/a qualquer anomalia e/ou sugestão, incluindo as transmitidas pela Associação de Pais.


Câmara Municipal de Leiria (Descentralização de Competências)

Cabe ao município:


• Gerir o pessoal não docente (Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais)


• Gerir os refeitórios escolares do pré-escolar ao ensino secundário


• Contratar e fornecer o leite escolar aos alunos que frequentam a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico a distribuir por estes estabelecimentos de educação e ensino


• Contratar circuitos especiais de transportes, para alunos com necessidades especiais


• Conservar e manter a(s) escola(s) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou do ensino secundário


• Suportar os encargos com as instalações, quanto à limpeza, higiene e material de escritório


• Organizar e gerir, no âmbito da ação social, os procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados


• Promover e implementar as atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico


• Gerir a utilização dos espaços que integram a(s) escola(s) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou do ensino secundário, fora do período das atividades escolares


A CML delega nos/as diretores/as através da assinatura de Contrato Interadministrativos de Delegação de Competências do Município de Leiria nos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias, no domínio da educação - de 16 de dezembro 2020

educacao@cm-leiria.pt | 244839640


Informação retirada da página da CM Leiria (Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia - CM Leiria (cm-leiria.pt).

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